Colegiado do Curso Educação Física (Bacharelado)
Publicado: 25/08/2020 - 00:00
Última modificação: 28/05/2021 - 19:01
O Colegiado do Curso de Educação Física (Bacharelado), constitui-se de um órgão formado por quatro representantes de seu corpo docente, um representante discente e pelo/a coordenador/a do Curso, quem o preside. Suas atribuições consistem na orientação, supervisão e na coordenação didática do Curso. O Colegiado é responsável por cumprir e fazer cumprir as normas da graduação; estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação; elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas; manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais; propor convênios, normas, procedimentos e ações; estabelecer normas internas de funcionamento do curso; aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas; promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso; orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso; deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências; deliberar sobre transferências ex officio; aprovar o horário de aulas; aprovar o Relatório Anual de Atividades; e outras competências definidas pelo Regimento Interno da Unidade. Sua composição, bem como suas atribuições são regidas pelo Artigo 71 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
Competência:
De acordo com o art. 71 do Regimento Geral da UFU são competências do Colegiado do Curso:
- Cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
- Estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;
- Elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas;
- Manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais;
- Propor convênios, normas, procedimentos e ações;
- Estabelecer normas internas de funcionamento do curso;
- Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;
- Promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso;
- Orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso;
- Deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;
- Deliberar sobre transferências ex officio;
- Aprovar o horário de aulas;
- Aprovar o Relatório Anual de Atividades; e
- Outras competências definidas pelo Regimento Interno da Unidade.
Membros:
- Guilherme Morais Puga (Membro)
- Guilherme Gularte De Agostini (Membro)
- Ricardo Drews (Membro)
- João Elias Dias Nunes (Membro)
- Maria Clara Arantes Araújo (Discente)
RUA BENJAMIM CONSTANT - 1286 - Bairro APARECIDA
Uberlândia - MG - CEP 38400-678
Anexo | Tamanho |
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