ELEIÇÃO CONFAEFI
Publicado: 19/12/2024 - 07:45
Última modificação: 19/12/2024 - 07:45
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Edital CONFAEFI nº 3/2024
18 de dezembro de 2024
Processo nº 23117.088544/2024-69
ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, DA FACULDADE DE EDUCAÇÂO FÍSICA E FISIOTERAPIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
O CONSELHO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA torna pública a abertura de inscrições aos candidatos ao cargo de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fisioterapia, sediado no Campus da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, e estabelece o calendário e as normas para a efetivação da eleição.
Disposições gerais
Art. 1º O Processo de Consulta para a escolha do(a) coordenador(a) do curso descrito acima deverá obedecer às normas previstas neste edital.
Art. 2º O Processo de Consulta de que trata o art. 1º será realizado por meio de voto eletrônico, secreto e direto, por meio da plataforma Helios Voting, no dia 10/02/2025, no horário das 8:00 as 17:00.
Parágrafo único: Caso haja registro de apenas um(a) ou até mesmo de nenhum(a) candidato(a) para o cargo citado anteriormente mencionados neste edital, a escolha deverá ser realizada pelo Conselho da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (CONFAEFI), na reunião do dia 17/02/2025, por maioria simples.
Do(a)s candidato(a)s e das inscrições
Art. 3º Os(As) candidatos(as) ao processo de escolha dos cargos supramencionados deverão inscrever-se por meio de requerimento postado no processo SEI nº 23117.088544/2024-69, aberto especificamente para este fim, entre os dias 23 e 24/01/2025.
Art. 4º Poderão se candidatar para a função de coordenador(a) de curso o(a)s docentes efetivo(a)s do quadro da FAEFI, que pertençam ao curso de graduação em Fisioterapia (Bacharelado) e que tenham atuação direta junto às disciplinas de graduação.
Art. 5º No ato da inscrição cada candidato(a) deverá apresentar requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado de proposta de trabalho para o período de dois anos e apresentar declaração expressa que, se escolhido(a), aceitará a investidura (Art. 80 1º parágrafo do Regimento interno/FAEFI) e declarar estar disposto a aceitar as resoluções previstas nestas normas.
Art. 6º A Comissão Eleitoral divulgará no site da FAEFI (http:www.faefi.ufu.br/) a relação das candidaturas deferidas e/ou indeferidas, no dia 28/01/2025.
Art. 7º Aos deferimentos e/ou indeferimentos de candidaturas caberão recursos à Comissão Eleitoral, conforme consta no cronograma deste edital.
Art. 8º É vedada a inscrição de candidatos(as) por procuração.
Art. 9º Este edital se guiará pelo seguinte cronograma:
I - Período de inscrição das candidaturas: 23 e 24/01/2025
II - Deferimento e divulgação do(a)s candidato(a)s inscritos(as): 28/01/2025
III - Período de recurso a comissão eleitoral: 29/01/2025
IV - Respostas aos recursos e divulgação do(a)s candidato(a)s deferidos: 30/01/2025
V - Divulgação da lista dos votantes: 31/01/2025
VI - Campanha eleitoral: 01 a 07/02/2025
VII - Debate: 06/02/2025 das 10 às 12 horas – Auditório Prof. Thales de Assis Martins
VIII - Convocação eletrônica dos votantes: 06/02/2025
IX - Contestação de convocação eletrônica dos votantes: 07/02/2025
X – Consulta Eleitoral para escolha do(a)s coordenadores(as): 10/02/2025, das 08h às 17h.
XI - Apuração da Consulta Eleitoral: 10/02/2025 às 17h10
XII - Divulgação dos resultados: 10/02/2025 às 17h30
XIII - Recursos: 11/02/2025
XIV - Resposta aos recursos: 12/02/2025
XV - Divulgação da ata final da Consulta Eleitoral: 13/02/2025
Do Colégio Eleitoral
Art. 10. Para a eleição do(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fisioterapia, o colégio eleitoral será constituído pela comunidade universitária da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, desde que sejam obedecidos os seguintes critérios:
- Se docente: estar lotado na FAEFI e ministrar disciplinas no curso de Graduação em Fisioterapia (Bacharelado).
- Se discente: pertencer ao curso em questão.
- Se técnico administrativo: ser vinculado diretamente à coordenação deste curso.
Art. 11. É facultada a campanha eleitoral entre os dias 01 a 07/02/2025, a todo(a)s o(a)s candidato(a)s inscrito(a)s.
DAS URNAS ELETRÔNICAS RECEPTORAS DE VOTOS
Art. 12. Serão disponibilizadas duas urnas eletrônicas, sendo uma para os segmentos docente e técnico administrativo e outra para o segmento discente. A coordenação geral das mesas será feita pelo(a) presidente da Comissão Eleitoral ou seu suplente eventual designado.
Art. 13. Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a Consulta Eleitoral.
Art. 14. É vedada à Comissão Eleitoral a prática de campanha ou qualquer manifestação relacionada aos(as) candidato(a)s durante a realização da Consulta Eleitoral.
Art. 15. O horário de funcionamento das urnas eletrônicas receptoras de votos será das 8h às 17h no dia da Consulta Eleitoral, ininterruptamente.
Art. 16. Finda a votação, a Comissão Eleitoral iniciará a conferência dos votos de acordo com o presente Edital e seu cronograma.
DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 17. O(a) eleitor(a) registrará o seu voto, assinalando apenas um dos quadriláteros, referentes às três possibilidades de voto: voto nulo, voto em branco, e voto em um(a) dos(as) candidatos(as) ao cargo de coordenador(a). Estes serão listados(as) em ordem alfabética.
DA VOTAÇÃO
Art. 18. A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting.
Art. 19. Cada eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso a internet e um navegador para acesso ao sistema. Para cada eleitor(a) são asseguradas as condições para a integridade e sigilo do voto.
Da Apuração e conferência dos votos
Art. 20. A apuração dos votos iniciar-se-á após o encerramento da votação, ainda no dia 10/02/2025 às 17h10.
Art. 21. Após apuração dos votos, a Comissão Eleitoral fará a divulgação oficial dos resultados.
Art. 22. O resultado da apuração obedecerá aos seguintes critérios de proporcionalidade dos votos:
I. DOCENTES: 70% (setenta por cento)
II. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: 15% (quinze por cento)
II. DISCENTES: 15% (quinze por cento).
Art. 23. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pelo Conselho da FAEFI.
Art. 24. Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de realização da Consulta Eleitoral.
Art. 25. Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SEIZO KISHI
Presidente do CONFAEFI